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Home»Destaques»Justiça dá prazo de cinco dias para PM viabilizar inscrições de pessoas com deficiência em concurso
Destaques

Justiça dá prazo de cinco dias para PM viabilizar inscrições de pessoas com deficiência em concurso

abril 7, 2025Nenhum comentário1 Visitas

Inclusão de cotas para o público foi solicitada por ação civil pública. Prazo de inscrições termina no dia 15 de abril. Batalhão da Polícia Militar do Tocantins
Divulgação/PMTO
Depois de negar pedido de suspensão de concurso público da Polícia Militar (PM), a Justiça atendeu um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE) e deu cinco dias para que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) incluam a possibilidade de inscrições de pessoas com deficiência (PCD). A decisão é de segunda instância.
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O concurso da PM oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais, com salários de até R$ 10.842,13. O prazo de inscrição termina no dia 15 de abril. Conforme a lei estadual nº 4.344, de 27 de dezembro de 2023, do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos negros, 5% para indígenas e 5% para quilombolas.
A PM informou que não foi notificada sobre a decisão judicial e que vai se pronunciar oficialmente quando isso ocorrer (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
A falta de cotas nas vagas para PCD foi questionada também pelo Ministério Público do Estado (MPTO), que solicitou ainda a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório e chegou a pedir a suspensão do certame. Mas o pedido foi negado pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
No pedido feito pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE em Palmas, o defensor Arthur Luiz de Pádua Marques afirmou que a falta de oportunidades para pessoas com deficiência viola o princípio da dignidade da pessoa humana.
“A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, destacou o defensor.
Conforme a decisão, a vedação dos participantes portadores de deficiência ou de supostas enfermidades ‘alegadamente incapacitantes para o ingresso na PMTO’ não passou por uma análise para concluir que não são compatíveis com as funções a serem exercidas na corporação. Isso, segundo o texto, fere a ‘Constituição Federal e outras normativas nacionais e internacionais’.
“A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural, pois ignora a possibilidade real de adaptação de determinadas funções e compromete a eficácia da política pública de inclusão no serviço público militar” diz trecho da decisão assinada pela desembargadora Ângela Issa Haonat na sexta-feira (4), ressaltando que o Estado deve viabilizar as inscrições de pessoas com deficiência e, inclusive, fazer ajustes necessários na plataforma digital para o cadastro dos candidatos.
Como o prazo de inscrição termina em pouco mais de uma semana, a Justiça alertou que a falta de cotas poderá impedir o direito à inscrição de candidatos com deficiência e invalidar o andamento da ação civil pública.
Caso o Estado descumpra a ordem liminar, a multa diária é de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 150 mil.
Justiça determina prazo para banca e PM permitirem inscrição de PCD em concurso
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Concurso da Polícia Militar do Tocantins com mais de 600 vagas tem cotas para negros, quilombolas e indígenas
O concurso
O concurso da Polícia Militar oferece salários entre R$ 2.881,53 a R$ 10.842,13. Os interessados podem se inscrever no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável por organizar a seleção. O edital prevê provas teóricas, testes de aptidão física e avaliações psicológicas e sociais.
Candidatos que necessitam de atendimento especial deverão indicar no ato da inscrição e enviar os documentos necessários até o prazo final das inscrições.
No questionamento e pedido de suspensão do concurso pelo MPTO, a PM informou que a Justiça reconheceu que o “regime jurídico militar possui especificidades constitucionais e legais que não impõem a reserva de vagas para PcD, dada a natureza da atividade policial exigir aptidão plena para o serviço ostensivo” que os editais do concurso estão de acordo com a a legislação vigente.
Quanto à reserva de vagas para portadores de HIV, que também foi questionada na ação, o órgão afirmou que os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade, mas que o edital prevê avaliações médicas e o diversos exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV. Também destacou que a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si.
Íntegra da nota da PM
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) referente ao concurso público da Corporação.
A PMTO ressalta que se pronunciará oficialmente após ser devidamente notificada e tomar conhecimento integral do teor da decisão.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

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